A presente obra trata da divergência doutrinária e jurisprudencial que envolve a responsabilidade civil das empresas de transporte nos assaltos a seus passageiros. Com o objetivo de encontrar respostas se esta tem ou não, o dever de indenizar pesquisou-se sobre a responsabilidade civil, o dever do Estado em garantir a segurança pública, a responsabilidade dos concessionários de serviço público, as normas do CDC e as cláusulas do contrato de transporte. Analisaram-se doutrinas e acórdãos favoráveis à responsabilidade do transportador, entendendo que as empresas, teriam o dever de indenizar qualquer infortúnio acometido aos seus transportados. De outro lado, demonstram-se posicionamentos da doutrina e julgados de vários tribunais, referindo que o assalto seria “fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior”, causas excludentes da responsabilidade, estranhas ao contrato de transporte, que, sem guardar conexidade com este, afastam a responsabilidade do transportador.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ASSALTO NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
Cód: 5428 N1348349950613
Formato: 14 x 21 cm
Tipo de Capa: Capa cartão - brilho
Tipo de Acabamento: Brochura com orelha
Tipo de Papel: Offset 75g
Cor: Preto e branco
Páginas: 270
Edição/Ano: Primeira Edição 2007
Idioma: Português
Peso: 362
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Pagamento
100% Seguro
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RODRIGO DOSSA, bacharel em direito pela Universidade de Passo Fundo (UPF), Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Instituto Meridional de Direito (IMED), aluno da Federação Escola de Magistratura Trabalhista do Rio Grande do Sul (FEMARGS). Atuou como Conciliador do Juizado Especial Cível (JEC). Prestou serviços em várias áreas do direito, dentre elas, como estagiário, no Serviço de Assistência Judiciária Gratuita (SAJUR) e no Juizado Especial Cível. Atualmente é Técnico Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT4).