Jurisprudência e doutrina majoritárias reconhecem a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. Todavia, como se constata pela análise de acórdãos de nossos Tribunais Superiores e Tribunais Regionais Federais, pela leitura de publicações periódicas e de livros, e conforme demonstraremos pelo conteúdo de nosso trabalho, a fixação de parâmetros à aplicação da insignificância ao descaminho ainda é matéria controversa. Nesse contexto, faz-se imprescindível, como uma forma de se construir segurança jurídica, analisar os critérios utilizados para a aplicação do princípio da insignificância ao descaminho.
A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE DESCAMINHO
Cód: 3051 N1446775326976
Formato: 14 x 21 cm
Tipo de Capa: Capa cartão - brilho
Tipo de Acabamento: Brochura com orelha
Tipo de Papel: Couchê fosco 90g
Cor: Preto e branco
Páginas: 164
Edição/Ano: Primeira Edição/2015
Idioma: Português
Peso: 273
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Pagamento
100% Seguro
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MARIANNA DE QUEIROZ GOMES Advogada (OAB/CE 23621). Pesquisadora. Mestre em Direito e Ordem Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito e Processo Tributários pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito Processual Individual e Coletivo pela Unichristus. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Associada ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI).