Esta pesquisa visa analisar de forma crítica alguns aspectos que mitigam o preceito de proteção da irrenunciabilidade de direito do trabalhador, a exemplo do que ocorre com a flexibilização de normas laborais, realizada por meio de negociações coletivas entre as categorias sindicais (profissionais e econômica), bem assim outras formas de renúncias que ocorrem na relação empregatícia e mesmo em acordos judiciais. Também será demonstrado o retrocesso e a limitação da Justiça do Trabalho, ao restringir, pela Resolução n. 174/2016, editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a conciliação e a mediação, como formas adequadas de resolução de conflitos, voltadas aos litígios já instaurados sobre direitos individuais trabalhistas apenas à instância forense e de realização pelos próprios magistrados e servidores públicos, a despeito da Política Nacional Judiciária traçada pelo Conselho Nacional de Justiça segundo Resolução n. 125/2010, como estratégias para realização de ações efetivas com vista a superar a chamada “crise de justiça”. Assim, objetiva-se compreender que os Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs), como a negociação, a arbitragem, a mediação e a conciliação podem ser aplicados em demandas individuais trabalhistas, colocadas tanto no Poder Judiciário do Trabalho quando fora da esfera judiciária trabalhista, pois, sem vedação, o acesso à justiça trabalhista brasileira pode se dar de diferentes e adequadas formas de resolução de conflito.
Direitos Individuais Trabalhistas nos Meios Extrajudiciais de Solução de Conflitos (MESCs)
Cód: 114 N3887670042943
Formato: 21 x 28 cm
Tipo de Capa: Capa cartão - brilho
Tipo de Acabamento: Brochura sem orelha
Tipo de Papel: Offset 75g
Cor: Preto e branco
Páginas: 131
Edição/Ano: 1 Edição 2021
Idioma: Português
Peso: 287
-
Pagamento
100% Seguro
-
SELECIONE O FORMATO
Possui graduação em Direito pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal - AEUDF; Mestrado em Direito (Direito, Estado e Sociedade) pela Universidade Metodista de Piracicaba - UNIMEP. Mestrado em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD). Doutor em Ciências da Religião pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Registral e Notarial, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito do Trabalho. Professor Universitário. Instrutor de Mediação Judicial, Conciliação, Mediação Familiar, Preposto (TJGO-CNJ).