É inquestionável a necessidade de garantir ao nascituro o direito a alimentos, a fim de que suas necessidades sejam atendidas. Porém, a concessão de tais alimentos esbarrou, por muitos anos, na errônea interpretação de que o artigo 2º, do Código Civil, consagra a Teoria Natalista da personalidade. Assim, uma vez que para essa teoria a personalidade jurídica só é adquirida a partir do nascimento, não teria o nascituro direito a receber alimentos, já que insuscetível de ser considerado titular de direitos e deveres. A presente obra pretende, a partir do modelo de coerência do ordenamento jurídico desenvolvido por Bobbio (1999), demonstrar a verdadeira condição jurídica conferida ao nascituro pelo direito pátrio. Serão analisados os reflexos dessa discussão na atuação do legislador, principalmente no que concerne à edição da Lei 11.804/2008, promulgada em 05 de novembro de 2008, bem como a posição jurisprudencial sobre o assunto, antes e depois da promulgação da referida lei.
ALIMENTOS GRAVÍDICOS: DIREITO DO NASCITURO
Cód: 349 N1592941933781
Formato: 14 x 21 cm
Tipo de Capa: Capa cartão - brilho
Tipo de Acabamento: Brochura sem orelha
Tipo de Papel: Offset 75g
Cor: Preto e branco
Páginas: 106
Edição/Ano: Primeira Edição/2020
Idioma: Português
Peso: 151
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Pagamento
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Procuradora do Banco Central do Brasil, graduada em Direito pela Universidade de Juiz de Fora, pós-graduada em Direito Privado pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduada em Direito Civil pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduada em Direito Processual Civil no Instituto Brasileiro de Direito Público.