Este estudo trata sobre a necessidade da exigência de um nível de escolaridade para membros do Poder Legislativo, uma vez para se candidatar ao cargo de representante do referido poder basta comprovar que é alfabetizado, enquanto para exercer o cargo de membro do Poder Judiciário, que aplica as legislações elaboradas pelo Legislativo, tem-se a exigência de nível superior em Direito, comprovação de atividades jurídicas e aprovação em concurso público. Comparando os cargos de representantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, não há coerência na formulação desses requisitos. Diante dessa problemática, este livro analisa esse critério existente atualmente no Brasil, observando a necessidade da exigência de um grau de escolaridade para exercer o cargo de representante do Legislativo, uma vez que o exercício das atividades do referido poder requer um preparo técnico, de modo que não é qualquer pessoa que está apta a exercer essa função.
Poder Legislativo X Poder Judiciário
Cód: 293 N1596056684974
Formato: 14 x 21 cm
Tipo de Capa: Capa cartão - brilho
Tipo de Acabamento: Brochura sem orelha
Tipo de Papel: Offset 75g
Cor: Preto e branco
Páginas: 73
Edição/Ano: 2020
Idioma: Português
Peso: 111
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Pagamento
100% Seguro
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Paulo Henrique Dias dos Santos é Bacharel em Direito pela Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA. Turma de 2017.2 Advogado - OAB/PE 49039 - Jornalista (sem formação superior na área) DRT 6808/PE. Até então publicou três livros sobre a história do município de Lajedo-PE, um edição do autor e dois pela Editora da UFRPE. Sendo este o seu quarto livro. Contemplado com o Prêmio “Agente Jovem de Cultura – Diálogos e Ações Interculturais” 2012. Concedido pelo Ministério da Cultura – Governo Federal. Conforme pode ser conferido no Diário Oficial da União – DOU Nº 206, quarta-feira, 24 de outubro de 2012 na pag. 09. Projeto nº 124157 - Resgate do Processo Histórico de Lajedo.