Averbação da Reserva Legal: obrigatoriedade ou facultatividade perante o Registro de Imóveis.

Cód: 3309 N1438541495228

Autor: ROGERIO MARQUES SEQUEIRA COSTA

Formato: 21 x 28 cm

Tipo de Capa: Capa cartão - brilho

Tipo de Acabamento: Brochura sem orelha

Tipo de Papel: Offset 75g

Cor: Colorido

Páginas: 95

Edição/Ano: 2015

Idioma: Português

Peso: 276

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O presente trabalho pretende abordar, com profundidade, as questões ambientais, notadamente sobre averbação da reserva legal junto ao Registro de Imóveis. Cabe destacar acerca da obrigatoriedade da averbação no Fólio Registral relativamente a todos os imóveis, enquanto não estiver implementado o Cadastro Ambiental Rural CAR, evidenciado este em ní­vel federal. Discute-se, ainda, a facultatividade, nos moldes do Código Florestal vigente, em detrimento da norma de Registros Públicos.

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O Autor é Notário e Registrador do 1º Ofí­cio e Itaocara - RJ. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas, Divinópolis (1991), e Especialista em Direito Pùblico pela mesma Faculdade (1996). Especialista pós graduado em Direito Notarial e Registral pela Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima (2014). Participa de diversas entidades, dentre as quais: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Colégio Notarial do Brasil, Instituto de Registro de Tí­tulos e Documentos e de Pessoas Jurí­dicas do Brasil e Instituto de Estudos de Protestos de Tí­tulos do Brasil.

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