O presente trabalho pretende abordar, com profundidade, as questões ambientais, notadamente sobre averbação da reserva legal junto ao Registro de Imóveis. Cabe destacar acerca da obrigatoriedade da averbação no Fólio Registral relativamente a todos os imóveis, enquanto não estiver implementado o Cadastro Ambiental Rural CAR, evidenciado este em nível federal. Discute-se, ainda, a facultatividade, nos moldes do Código Florestal vigente, em detrimento da norma de Registros Públicos.
Averbação da Reserva Legal: obrigatoriedade ou facultatividade perante o Registro de Imóveis.
Cód: 3309 N1438541495228
Formato: 21 x 28 cm
Tipo de Capa: Capa cartão - brilho
Tipo de Acabamento: Brochura sem orelha
Tipo de Papel: Offset 75g
Cor: Colorido
Páginas: 95
Edição/Ano: 2015
Idioma: Português
Peso: 276
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Pagamento
100% Seguro
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O Autor é Notário e Registrador do 1º Ofício e Itaocara - RJ. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Oeste de Minas, Divinópolis (1991), e Especialista em Direito Pùblico pela mesma Faculdade (1996). Especialista pós graduado em Direito Notarial e Registral pela Faculdade de Direito Milton Campos, Nova Lima (2014). Participa de diversas entidades, dentre as quais: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Colégio Notarial do Brasil, Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil e Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil.